quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Retrospectiva 2009 – Legislação e jurisprudência

Ano no Congresso e nos tribunais foi marcado por agressões aos direitos do povo.

Henrique Júdice

A atuação dos órgãos dos chamados “três poderes” do velho Estado – executivo, legislativo, judiciário – foi marcada, durante o ano de 2009, pelo pronto atendimento aos interesses dos monopólios transnacionais, da burguesia burocrática, do latifúndio e, especialmente, da oligarquia financeira internacional.



Fazendo os banqueiros felizes

Por meio de vários decretos não-numerados, o governo autorizou a compra das corretoras Liquidez (Decreto de 14.05) e Finabank (06.08) por instituições financeiras estrangeiras. Além disso, autorizou o banco inglês Standard Chartered (11.11) e o fundo ianque Accion Gateway (mesma data) a operar no Brasil. A automotiva sueca Scania também foi autorizada a abrir um banco em território nacional (20.07). Permitiu-se também (04.09) a venda de 25% do capital da Luizacred – financeira ligada à rede varejista de móveis e eletrodomésticos Magazine Luíza – a estrangeiros. Mas a pior notícia do ano nessa área foi, indubitavelmente, o decreto de abertura de 20% do Banco do Brasil à participação estrangeira (16.09). Este decreto foi acompanhado de outro, promulgado no mesmo dia, autorizando o BB a negociar papéis em bolsas ianques – tal como foi feito com a Petrobras na administração Fernando Henrique Cardoso.



Amazônia para os grileiros

Apesar dos fortes protestos dos movimentos camponeses e de estudiosos e defensores da Amazônia e de seu povo, a Medida Provisória 458, promulgada pelo Executivo em 10.02, foi aprovada pelo Congresso, que transformou-a na Lei 11.952, publicada em 26.06. Essa lei permite a entrega de 175 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia à grilagem praticada em larga escala tanto pelo latifúndio tradicional quanto pelos monopólios agroindustriais. Ela legaliza a usurpação, por esses setores, de terras pertencentes ao Estado, ampliando de 1.500 para 2.500 o número de hectares cuja posse irregular pode ser legalizada. Além de entregar patrimônio estatal em condições ruinosas, Executivo e Legislativo atentam contra os direitos dos camponeses pobres – a quem a Constituição manda que sejam distribuídas, com prioridade, as terras do Estado.



Órfãos inválidos no desamparo

Também em agosto, o Executivo, mediante o Decreto 6.939, do dia 18 modificou o regulamento da Previdência Social , determinando que somente terão direito a pensão do INSS, em caso de morte de seus pais, os inválidos que tenham adquirido essa condição antes de adultos. O efeito disso é deixar totalmente desamparadas milhares de pessoas que não têm condições físicas de trabalhar e sustentar-se e dependem de suas famílias para não morrer de fome.



Sem justiça 2

O tratamento dado pelo Judiciário aos direitos do povo não foi melhor que aquele dispensado pelos outros dois poderes: em 01.07, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou duas súmulas vinculantes (isto é, de observância obrigatória por todos os juízes e órgãos públicos) altamente lesivas aos trabalhadores mais humildes do setor público. A de nº 16 determina que o salário-base desses trabalhadores pode ser menor que o mínimo, desde que o total (soma entre salário-base, adicionais e gratificações atinja seu valor). E a 15 estabelece que essas gratificações e adicionais devem ser calculadas não sobre o salário mínimo, mas sobre o salário-base do funcionário.

Uma outra súmula vinculante, a 17, foi publicada em 10.11. Ela isenta o Estado de pagar juros pela demora no pagamento de suas dívidas decorrentes de condenações judiciais no período que vai do fim do processo até o efetivo pagamento (o que pode levar até dois anos).



Sem justiça 3

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não ficou atrás do STF. Sua Súmula 371, de 03.03, favorece escandalosamente as telefônicas ao adotar o balancete (figura legalmente inexistente) como critério para apuração do valor devido por elas a quem comprou ações junto com as linhas e aparelhos – o que era obrigatório até a década de 80.

O STJ deu também três súmulas de presente aos bancos e financeiras. A de número 380 (05.05) permite-lhes cobrar dívidas que estão sendo discutidas no próprio judiciário. A 381 (mesma data) proíbe os juízes de declararem a nulidade das cláusulas abusivas em contratos bancários por iniciativa própria, sem que haja pedido expresso da outra parte (algo comum em todas as demais modalidades de relação de consumo). E a 382 (08.06) declara legítima a cobrança de juros superiores a 1% ao mês ou 12% ao ano.

A Serasa – e, por extensão, os monopólios que dela se servem, inclusive bancos e telefônicas – também não foi esquecida pelo tribunal. Ganhou duas súmulas. A 385 (08.06) diz que não a inserção indevida do nome de alguém no cadastro de inadimplentes não dá direito a indenização por dano moral caso exista alguma outra inscrição do nome da pessoa. E a 404 (24.11) dispensa a empresa de provar, via aviso de recebimento, que notificou o consumidor por carta antes de inscrever seu nome no cadastro em questão.



Despejos facilitados

Para fechar o ano com chave de ouro, a Lei 12.112, de 09.12, alterou a de número 8.245, de 1991 (lei dos aluguéis) retirando garantias dos inquilinos, favorecendo os senhorios e facilitando os despejos. Aprovada a toque de caixa por duas comissões da Câmara e uma do Senado sem passar pelo plenário de nenhuma das casas, a nova lei permite ao proprietário, desde que abra mão das garantias contratuais, expulsar do imóvel o inquilino que atrasar por uma única vez e em um único dia o pagamento do aluguel ou de algum de seus acessórios (condomínio, IPTU, etc). Nos contratos com garantia, o número de vezes em que o inquilino pode atrasar o aluguel sem ser despejado passa de duas por ano para uma a cada dois anos. O prazo para saída do inquilino do imóvel, nas locações comerciais, foi reduzido de 180 dias contados do fim do processo judicial para 15 ou 30 dias (conforme o caso), contados da decisão – mesmo não definitiva – que ordenar o despejo.

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